Guia Completo para Emissão de NFe com CBS e IBS
O FarmPlus disponibiliza os seguintes campos essenciais para a correta tributação na NFe:
| Campo | Obrigatório? | Descrição |
|---|---|---|
| Código | Obrigatório | Código interno do produto no seu sistema. Pode ser numérico ou alfanumérico. |
| Descrição | Obrigatório | Nome do produto. Máximo de 40 caracteres. Deve ser claro e objetivo. |
| Unidade | Obrigatório | Unidade de medida (KG, SC, TON, etc.). Deve estar cadastrada previamente. |
| Família | Opcional | Categoria do produto para organização interna. Útil para relatórios. |
| NCM | Obrigatório | Nomenclatura Comum do Mercosul. Código de 8 dígitos que classifica o produto para fins fiscais. Essencial para NFe. |
Siga este procedimento para cadastrar produtos corretamente no FarmPlus:
No menu principal, clique em Configurações e depois em Cadastro de produtos.
Clique em Novo produto ou na linha de inserção. Se o operador estiver configurado para edição em célula, o cadastro começa diretamente na grade. Se estiver configurado para edição em formulário, o sistema abre um formulário com os campos do produto.
Informe:
Digite o código NCM de 8 dígitos. Se não souber o NCM:
Em modo célula, clique fora da linha para validar e salvar. Em modo formulário, confirme no formulário. Em ambos os casos, o sistema valida os dados antes de gravar.
Verifique se o produto apareceu na lista. Para editar depois, clique em uma célula no modo célula ou use o ícone de edição no modo formulário.
Após cadastrar seus produtos, especialmente aqueles com tributação diferenciada:
Causas e soluções:
Soluções:
Orientações:
Verificações:
Soluções:
| Recurso | Descrição |
|---|---|
| Portal NFe | Documentação técnica sobre NFe www.nfe.fazenda.gov.br |
| SEFAZ do seu Estado | Legislação estadual, consultas fiscais |
| Site Farmplus | Temos uma seção específica sobre a Reforma Tributária www.farmplus.com.br/reforma-tributaria |
Mantenha este manual salvo e acessível! Sempre que tiver dúvidas sobre cadastro de produtos, consulte as seções relevantes. E lembre-se: na dúvida tributária, consulte seu contador antes de agir!